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quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Aprovada Lei que permite tortura de animais no RS

Começando com o texto que dá título a esta matéria, a imagem acima replica uma mensagem que está circulando no Facebook e até agora foi compartilhada por mais de 7 mil pessoas. O tema chamou nossa atenção, e, como já fizemos antes, resolvemos investigar. Infelizmente a lei é verdadeira, mas por que só foi lembrada agora?

Do início. O Estado do Rio Grande do Sul possui um Código Estadual de Proteção aos Animais. Vamos então dar uma olhada no Artigo 2º antes da famigerada alteração:
Art. 2º – É vedado:
I – ofender ou agredir fisicamente os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de experiência capaz de causar sofrimento ou dano, bem como as que criem condições inaceitáveis de existência;
II – manter animais em local completamente desprovido de asseio ou que lhes impeçam a movimentação, o descanso ou os privem de ar e luminosidade;
III – obrigar animais a trabalhos exorbitantes ou que ultrapassem sua força;
IV – não dar morte rápida e indolor a todo animal cujo extermínio seja necessário para consumo;
V – exercer a venda ambulante de animais para menores desacompanhados por responsável legal;
VI – enclausurar animais com outros que os molestem ou aterrorizem;
VII – sacrificar animais com venenos ou outros métodos não preconizados pela Organização Mundial da Saúde – OMS -, nos programas de profilaxia da raiva
Tudo dentro do esperado. Eis que o Senhor Deputado Edson Portilho (PT-RS), apresentou uma Proposta de Lei para alterar tal redação, inserindo ao final uma exceção. Vejamos:
Parágrafo único – Não se enquadra nessa vedação o livre exercício dos cultos e liturgias das religiões de matriz africana.
Antes de continuar, que fique claro: não temos intenção de generalizar ou responsabilizar as religiões africanas, as quais respeitamos como quaisquer outras. Ocorre porém que permitir tudo o que até então estava proibido pelo Artigo 2º, seja a quem for, é simplesmente absurdo.
Mas a proposta existiu e sim, foi aprovada. É de se notar que segundo o site oficial do RS, o governador Germano Rigotto fez alterações no texto para amenizá-lo, dando a seguinte redação final:
Para o exercício de cultos religiosos cuja liturgia provém de religiões de matriz africana, somente poderão ser utilizados animais destinados à alimentação humana, sem a utilização de recursos de crueldade para sua morte.
Estranhamente este não é o texto exibido no Código disponibilizado pelo site oficial do estado, mas sim o originalmente proposto pelo Deputado Edson Portilho – veja.
Apesar de não termos confirmação da informação, registramos ainda o relato da ANDA (Agência de Notícias de Direitos Animais) que afirma ter sido de forma bastante estranha a aprovação da citada lei: “O parlamentar, sabendo que os protetores dos animais se manifestariam, fez a seguinte trama: marcou a apresentação para votação da lei num dia de julho, mas fez um chamado urgente e marcou a reunião às pressas, mais cedo. Os únicos avisados foram os demais deputados. Ou seja: não havia defesa.”
De toda forma, nos instrigou a demora para que a população se manifestasse. Ao contrário do que se pode pensar, certamente em virtude de nenhuma data ter sido citada pela mensagem que circula no Facebook, nem aqui até o momento, a Lei não foi aprovada neste mês de Julho, nem no anterior, nem no… A Proposta de Lei é de 2003, e sua aprovação aconteceu no ano seguinte, levando então o número 12.131/04 - lá se vão 7 anos.
Atrasados ou não, a Lei está em vigor e os gaúchos podem se insurgir contra ela, diretamente ou através de entidades, sejam ou não governamentais. Lembrar bem o nome do deputado nas próximas eleições também é altamente recomendado.

 Por Juan Lourenço em 21.11.2011
Veja mais em : http://eco4planet.com/blog/2011/11/aprovada-lei-que-permite-tortura-de-animais-no-rs

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